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FATO

Sim, é possível gerar energia em outra propriedade. Por exemplo, gere em sua chácara ou fazenda e consuma em seu apartamento ou empresa, em outra localidade.

Condicionantes Principais: as unidades consumidoras devem ser atendidos pela mesma Concessionária e estarem no nome da mesma pessoa física ou jurídica.

Esta prática é autorizada pela ANEEL e chamada de “autoconsumo remoto”. O que é isso exatamente? É quando sua instalação da mini/micro geração está em outro endereço e insere créditos no sistema elétrico para compensar outras contas da mesma titularidade.

“A RD2 Solar é a solução para homologação de projetos especiais, que envolvam mais de um endereço, condomínio com várias unidades consumidoras e projetos complexos. Conte conosco.

Vaz, Empresário da RD2 Solar

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